Queixa crime
CANDIDO JOSÉ, brasileiro, solteiro, jogador de futebol profissional, portador da cédula de identidade n.° . . . e do CPF n.° . . . , residente e domiciliado na(o) . . ., n.° . . . , bairro . . ., na cidade . . ., por meio de seu procurador firmatário , conforme procuração com poderes especiais anexa (doc.1 ou fls . . .), vem, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 145 do Código Penal, 41 e 44 do Código de Processo Penal, vem, perante Vossa Excelência oferecer QUEIXA-CRIME, em face de PAULO ERNESTO, brasileiro, casado, cronista esportivo, portador da cédula de identidade n.° . . . e do CPF n.° . . . , residente e domiciliado na (o) . . . , n.° . . . , bairro . . ., na cidade . . ., pela prática do fato delituoso a seguir narrado:
I. DOS FATOS Em data de 04/03/2012 e 05/03/2012, o querelado caluniou e difamou o querelante através da mídia – jornal, rádio e televisão. Na data específica de 04/03/2012 o querelado, durante programa de rádio (anexo . . .), de grande audiência, no Estado do Rio Grande do Sul, comentou que o querelante havia adulterado a idade, com intuito de passar por mais jovem e se destacar no meio futebolístico. No dia seguinte, 05/03/2012, segue o querelado a perseguir o querelante imputando-lhe fatos falsos e ofensivos. Declarou que, após ter sido abandonado pela namorada, o querelante “organizava festas muito animadas, repletas de drogas, bebidas e prostitutas”, afirma, ainda nesta mesma coluna, em jornal de grande distribuição, que o querelante traía constantemente a namorada. Em programa de televisão noturno afirmou que o jogador era “gato” (expressão para atleta que adultera a idade) e “um burro com cérebro de minhoca”(anexo ... ). Soube o querelado que o querelante, Paulo Ernesto, possuí histórico das