Queixa Crime
, por seu advogado que subscreve a presente (procuração anexa), vem, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 140 c/c o art. 141, inciso III, todos do Código Penal Brasileiro, oferecer
QUEIXA-CRIME
em desfavor de, tudo em conformidade com os fatos e fundamentos jurídicos adiante expostos.
1 - DOS FATOS
Por meio de sua página pessoal no site de relacionamento FACEBOOK, a Querelada ofendeu os atributos morais (denominados honra-dignidade) e intelectuais (honra-decoro) do Querelante, de forma absolutamente gratuita, sem que houvesse qualquer discussão ou motivação de ordem pessoal, imputando-lhe uma série de imprecações, com palavras de baixíssimo calão (print da página pessoal da Querelada anexa). A intenção da Querelada, rogando todas as ofensas em desfavor do Querelante, era ultrajá-lo, menoscaba-lo, ferindo de morte a sua dignidade e decoro perante uma plateia virtual composta por milhares de internautas, de forma absolutamente injusta e imerecida.
Como demonstra o print anexo da página pessoal da Querelada no FACEBOOK, para ferir a dignidade e o decoro do Querelante, foram utilizadas as seguintes expressões:
VAGABUNDO, BURRO, IDIOTA.
O Querelante, com efeito, julga não merecer a humilhação a que foi submetido, tanto mais porque convicto de que nada fez à Querelada, como a qualquer outra pessoa, capaz de justificar esse desvio criminoso de conduta.
A Querelada é vezeira na prática de tais diatribes em desfavor do Querelante, todavia o mesmo, dotado de espírito bondoso, e sempre buscando evitar atritos com a mesma, nunca sequer lhe respondeu, nem mesmo por meio das redes sociais, esperando que tais ofensas à sua dignidade cessassem.
Como a Querelada não mudou seu comportamento ilegal, é certo que essa situação não pode mais assim continuar, por isso que o Querelante recorreu a essa medida extrema, como forma de fazer cessar as criminosas ofensas