pericia contabil
Perícia Contábil – é a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para tal opinião realizam-se exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, em suma todo e qualquer procedimento necessário à opinião.
Sá, Antonio Lopes de, Perícia Contábil, Ed. Atlas, 9ª Ed. 2009 pag 3
Perícia – conhecimento (adquirido pela experiência) / Experiência.
A perícia é requerida ou determinada por alguém interessado. Pede a opinião de um especialista.
Razões para a formação do conceito de perícia contábil:
1- a necessidade de se conhecer uma opinião de especialista em contabilidade sobre uma realidade patrimonial, em qualquer tempo, em qualquer espaço, qualitativa e quantitativamente, em causa e efeitos;
2- o exame do especialista sobre o que se deseja conhecer como opinião.
Sá, Antonio Lopes de, Perícia Contábil, Ed. Atlas, 9ª Ed. 2009 pag 3
Quando ocorreu a denúncia, na Câmara Federal, sobre as corrupções no Orçamento da República, necessário se fez conhecer a movimentação das contas bancárias dos implicados, e isto gerou uma perícia contábil para cada caso.
Examinar, realizar levantamentos, vistoriar, fazer indagações, investigar, avaliar, arbitrar, em suma, fazer o necessário para ter segurança sobre o que se vai opinar, são Procedimentos periciais.
Os procedimentos periciais servem para dirimir dúvidas sobre fatos que se relacionam com a riqueza dos empreendimentos e/ou das pessoas, ou de grupos.
Os procedimentos periciais servem para se buscar uma opinião válida para atestar sobre a regularidade, irregularidade ou situação da riqueza individualizada.
NÃO SE TRATA DE UM INFORME, MAS DE UMA OPINIÃO.
O informe serve à perícia, e esta deve gerar um parecer ou ponto de vista tecnológico.
Trata-se de uma análise para produzir uma conclusão.
CARÁTER FUNDAMENTAL DA PERÍCIA
É a especificidade de exame e de opinião.
Sá, Antonio Lopes