Queixa Crime
Rosicleide Dalva, brasileira, casada, inscrita no CPF 005111888-09, manicure no salão “Silvana Cabelereiros”, reside na QI 23, conjunto 23, casa 102, no Guará II-DF, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato em anexo em conformidade com o artigo 44 do Código de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 30 e 41 e ss. do Código de Processo Penal em combinação com os artigos 100 §2º e 145, caput, ambos do Código Penal, oferecer
QUEIXA CRIME
em face de Maricreuza, brasileira, solteira, desempregada, portador do RG nº e do CPF nº ..., residente e domiciliado em ..., por ter tido sua conduta susumida nas penas do art. 140 do Código Penal, baseada esta peça acusatória nas provas colhidas no inquérito policial que segue juntamente com esta petição e pelos motivos de fato e de direito abaixo alinhavados.
No dia 28 de abril de 2009, Rosicleide encontrava-se em sua residência, quando bateram na porta e a manicure foi atender. Neste instante, Rosicleide recebeu, por uma vizinha, a noticia de que sua honra estava abalada na vizinhança, pois Maricreuza estava afirmando que Rosicleide era uma “safada” que, mesmo casada, corria atrás dos maridos das outras. Estaria dizendo, ainda, que Rosicleide de dia era manicure, mas que a noite era “mulher da vida”, que explorava os homens cobrando preços altos pelos programas.
A história espalhada por Maricreusa trouxe grande constrangimento a mesma, pois devido aos fatos ficou com sua reputação abalada diante de seus visinhos e familiares.
Como é sabido, no ordenamento jurídico pátrio, a injúria consiste em ofender a dignidade e o decoro de alguém e a querelada atuou com dolo ao desferir essas ofensas à querelada.
Diante do exposto, por ter o querelado infringido os ditames do art. 140 do Código Penal pugna o querelante para que seja designada