Sociologia aplicada
Gama, 25 de Novembro de 2014
Direito
1. Tridimensionalidade do Direito. A teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale é uma teoria jurídica muito original e conhecida internacionalmente. Por essa teoria Reale teria superado o mero normativismo jurídico que prevalecia nos meios acadêmicos e jurisprudenciais de sua época, demonstrando que o fenômeno jurídico decorre de um fato social, recebe inevitavelmente uma carga de valoração humana, antes de tornar-se norma. Assim, Fato, Valor e Norma em seus diferentes momentos, mas interligados entre si, explicariam a essência do fenômeno jurídico. Mais do que isso, a Teoria do Direito de Miguel Reale representa uma contribuição importante para a compreensão da ciência do Direito, visto que inaugura uma nova ontologia jurídica. Por ela, Reale demonstra a existência de um estreito vínculo entre a dimensão ontológica (fato que revela o ser jurídico), a dimensão axiológica (que valora o ser jurídico), e a dimensão gnosiológica (que dá a forma normativa ao ser jurídico). É bastante conhecida a influência das obras de Kant no pensamento jurídico-filosófico de Miguel Reale. Contudo, é forçoso reconhecer-se que o culturalismo jurídico de Reale, tornou-se, em sua forma final, uma teoria da justiça e do Direito, em diversos aspectos, distinto do criticismo kantiano, e que alcançou um sentido e um significado próprio e original no Brasil, representado pela Teoria Tridimensional do Direito. Realmente, o culturalismo jurídico de Reale assumiu proporções de uma verdadeira teoria da justiça e do Direito, com fundamentos epistemológicos e axiológicos próprios, e é esse o alcance prático e teórico da Tridimensional do Direito até hoje pouco estudado em nosso meio jurídico e acadêmico.
2. Conceito de Direito.
Direito pode se referir à