Queixa-crime
RODOLFO T., brasileiro, divorciado, administador de empresas, portador do documento de identidade RG nº ..., inscrito no CPF nº ..., residente e domiciliado ..., vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que ao final assina, inscrito na OAB nº..., com escritório profissional na ..., onde recebe intimações, procuração com poderes especiais em anexo nos termos do art. 44 do CPP, oferecer, com fulcro no art. 145 do Código Penal
QUEIXA-CRIME
em face de CLÓVIS V., brasileiro, solteiro, jornalista e comentarista esportivo, portador do documento de identidade RG nº ..., inscrito no CPF nº ..., residente e domiciliado ...,
e de TEODORO S., brasileiro, casado, jornalista, portador do documento de identidade RG nº ..., inscrito no CPF nº ..., residente e domiciliado ...,
Pelas razóes fáticas e jurídicas a seguir expostas:
1. SÍNTESE FÁTICA
O comentarista Clóvis V., durante o programa de televisão Futebol da Hora, exibido em 07/01/2011, às 21h30min, no canal de televisão VX, afirmou que o dirigente do clube esportivo LX F.C., Rodolfo T., “tinha se apropriado, indevidamente, de R$ 5 milhões pertencentes ao LX F.C., na condição de seu diretor-geral, quando da venda do jogador Y, ocorrida em 20/12/2008”, sabendo sendo inverídicas tal afirmações. Destaque-se que o canal de televisão VX tem como diretor-geral e redator-chefe Theodoro S., desafeto do dirigente Rodolfo T., e que tais notícias foram veiculadas por ordem direta e expressa de Theodoro S. Prosseguindo a empreitada ofensiva, o jornalista Clóvis V. disse, em 13/01/2011, no mesmo veículo de comunicação, que o dirigente não teria condições de gerir o clube porque seria um “burro, de capacidade intelectual inferior à de uma barata”. Rodolfo T. tomou conhecimento da autoria e