queixa crime
GIRASSOL, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob número XXX.XXX.XXX-XX, RG número XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Linha Margarida, S/N, Bairro Interior, Município de Primavera/RS, por meio de seu procurador signatário, conforme procuração com poderes especiais em anexo, em conformidade com o artigo 44 do Código de Processo Penal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com base nos artigos 163, § único, inciso IV, artigo 164 e artigo 140, do Código Penal C/C artigos 30 e 41, do Código de Processo Penal, oferecer
QUEIXA CRIME
em face de CARDO, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob número XXX.XXX.XXX-XX, RG número XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Linha Margarida, S/N, Bairro Interior, Município de Primavera/RS, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
O querelante possui pequena propriedade rural na Linha Margarida, no município de Primavera/RS. No dia 16 de maio de 2014, o querelado, seu vizinho, permitiu que seu rebanho de gado e carneiros que cria no campo, invadisse a propriedade do querelante, vindo a danificar a sua plantação de arroz. O querelado não reforçou as cercas divisórias de sua propriedade, tampouco tratou de recolher seu rebanho após o ingresso deste na propriedade do querelante. O fato lhe causou prejuízo no montante de 150 sacas de arroz, equivalente a R$ 9.500,00.
Após este acontecimento, no dia 25 de maio de 2014, por volta das 18 horas, o querelado, sem justificativa, invadiu a propriedade do querelante com o intuito de lhe causar prejuízos e passou a atingir a residência deste com pedras, ocasionando danos no telhado, nas janelas e nos vidros. O fato causou danos ao querelante no montante de R$ 20.000,00. Ademais, o querelado, na ocasião, passou a chamar o querelante com palavras como “preguiçoso”, “relaxado”, “sujo” e “ladrão de gado”,