Queixa Crime
Autos n°_______________________
Rodolfo T., brasileiro , solteiro, administrador de empresas, titula da carteira de identidade Registro Geral n.º 33443344333-9, inscrito no Cadastro de Pessoas Fisicas sob n.º 333.444.333-99, domiciliado São Paulo, onde reside na rua 32, numero 22, parque dos jardins, por seu advogado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
QUEIXA-CRIME
Contra Clóvis V., brasileiro, solteiro, jornalista, titular da carteira de identidade Registro Geral n.º 3222443555-8, inscrito no cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 444.555.666-77, domiciliado na cidade de São Paulo , onde reside na rua São Pantaleão, número 12, bairro do Iguajara e Teodoro S, casado, jornalista, titular da carteira de identidade Registro Geral n.º 35443443555-8, inscrito no cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 000.555.666-77, domiciliado na cidade de São Paulo , onde reside na rua São Pantaleão, número 92, bairro do Iguajara, com fundamento no art. 29 c/c 30 do Codigo Penal, em combinação com o art. 145, caput do Código Penal.
1. Em 07 de janeiro de 2011, por volta das 21:30 horas, na cidade de São Paulo, CLÓVIS, com animus de denegrir a honra de RODOLFO, divulgou por meio do programa de televisão VX e, posteriormente, no dia seguinte publicado em seu blog na internet, no endereço eletrônico www.clovisv.futebol.xx, sobretudo nos pontos mais frequentados, que este “havia roubado o clube LX F.C, pois tinha se apropriado de uma quantia de 5 milhões de reais devido a uma venda de um jogador, ocorrida em 20/12/2008”. CLÓVIS proferiu tais informações inverídicas por ordem direta e expressa do Sr, TEODORO, com o qual agiu conjuntamente. Como se já não batasse, tais informações foram igualmente publicadas no jornal impresso Notícias d Futebol, de circulação nacional, na edição de 8/01/2010. O objetivo da QUERELADA foi o de