QUEIXA CRIME
Fernão Acácio, nacionalidade, profissão, estado civil, portador daidentidade nº, e inscrito no CPF nº, domiciliado a rua endereço, e a Empresa Indústria de Comestíveis S. José Ltda, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº, com sede a rua endereço, por seu advogado in fine assinado, com instrumento procuratório com poderes especiais, previstos no artigo 44 do CPP, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer QUEIXA CRIME, com fundamento nos Art. 100 § 2º, do Código Penal e artigo 30 do Código Processo Penal, contra Luiz Veríssimo, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da identidade nº, e inscrito no CPF nº, domiciliado a rua endereço, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DOS FATOS
No dia 02 de fevereiro do corrente ano o querelado foi demitido por justa causa da empresa Indústria de Comestíveis S. José Ltda, a qual tem como seu Presidente a vítima deste litígio.
Ocorre que após a demissão do Sr. Luiz Veríssimo, este passou a divulgar em público e com grande estardalhaço à frente de empresas concorrentes e no público em geral quando finalizava as reuniões sociais nas igrejas, missas, informações inverídicas de que a empresa em que labutara praticava crime ambiental, lançando detritos no Rio Capibaribe e ainda fraudava o peso da mercadoria vendida e ainda que o Sr. Fernão Acácio, era um vigarista, estelionatário e passador de cheques sem provisão de fundos.
Tal fato veio a ser divulgado, na frente de várias pessoas, causando enorme constrangimento e maculando a imagem do ofendido, lhe imputando acusação criminosa falsa.
Além da ofensa dirigida ao Sr. Fernão Acácio, também houve a mácula a imagem da Empresa de sua propriedade, acusando de prática de crime ambiental, poluindo rio, procedimento este que mancha a reputação e traz sérios transtornos econômicos decorrentes dessa atitude.
II – DO DIREITO
Agindo dessa forma, o