queixa crime
Marília da Silva, brasileira, casada, CPF _____, portadora da cédula de identidade RG______________, residente na rua Silva Jardim, 111, centro, Maringá - PR, por sua advogada infra-assinada, procuração anexa, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 100, § 2º e 167 do Código Penal e 30 do Código de Processo Penal, oferecer
QUEIXA CRIME
Contra Matilde Carlita, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade ___ e do CPF _____, residente à rua das camélias, 222, Maringá - PR; pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I- DOS FATOS
No dia 15 de janeiro de 2013, por volta das 14 horas a querelante estacionou seu veículo (marca WV, modelo Golf, ano fab/modelo 2012/2012) na avenida Carlos Borges, nesta cidade. Após ter saído de seu carro a querelante notou que Matilde Carlita se aproximava, neste momento a querelada iniciou discussão com a querelante, culpando-a, a altos brados, pela falência de sua empresa; foi quando a dona Matilde principiou a riscar o referido veículo, de propriedade da querelante, danificando-o.
A querelada, por várias vezes, afirmou a conhecidos de ambas as senhoras constantes nesta peça que a querelante a teria falido, acusação completamente sem fundamento, e ainda afirma que um dia se vingará. Isto posto queda claro que os motivos do dano causado ao veículo são egoísticos.
O prejuízo total do dano causado pela querelada foi de doze mil reais (conforme orçamentos anexos), além da prevista desvalorização do veículo, por ter tido que passar por conserto, um montante considerável, visto que representa por volta de 28% do valor do veículo (vide anexo 3).
II- DOS FUNDAMENTOS
Agindo da forma acima descrita, a querelada cometeu, em tese, o crime previsto no art. 163, parágrafo único, IV do CP (Dano qualificado com prejuízo