Queixa Crime
Maria da Luz, brasileira, (__)(estado civil), (__) (profissão), portador da cédula de identidade RG n.º (__) e inscrito no CPF/MF sob n.º (__), residente na (__)(endereço), por seu advogado que esta subscreve, conforme procuração em anexo, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., oferecer QUEIXA-CRIME , contra João da Paz, brasileiro, (__) (estado civil), (__) (profissão), residente na (___), com fundamento no artigo 30 do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
A Querelante teve sua honra denegrida pelo ora Querelado. Extrai-se do Termo Circunstanciado de Ocorrência de nº (__), que o Querelante, em 10/01/2014, por volta de 12 horas, na confluência das Ruas Maria Paula e Genebra, com uma faca em punho, abordou a vítima de maneira violenta e com grave ameaça, subtraindo para si o relógio da Querelante.
Claro nos é que o Querelado cometeu o crime de roubo, conforme o artigo 157 §2º do Código de Processo Penal.
Ocorre que, formalizado o inquérito policial com prova robusta de materialidade e autoria, os autos permanecem com o Ministério Público há mais de trinta dias, sem qualquer manifestação, sendo que o prazo para oferecimento da denúncia é de 15 dias, uma vez que o Querelado encontra-se em liberdade, senão vejamos:
“Art. 46 - O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 (cinco) dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 (quinze) dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (Art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.”
Sendo assim, diante da inércia do Ministério Público, posto que o prazo para