Queixa crime
FULANO DE TAL, brasileira, casada, gerente, RG nº 2, CPF n°, domiciliado na Rua, n° 999, Centro, Belo Horizonte – MG, doravante denominado querelante, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através do seu procurador que esta subscreve (procuração com poderes especiais anexa), com fulcro nos artigos 30, 41 a 44 do Código de Processo Penal c/c artigo 100 § 2° do Código Penal, oferecer
QUEIXA-CRIME
Em face FULANO, brasileiro, casado, empresário, domiciliado na Rua, n° 999, Centro, Belo Horizonte/MG, doravante denominado, querelado, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
Na data de 23 de março de 2012 o senhor presidente do conselho Fiscal do Condomínio anexou no quadro de avisos no rol de entrada do Edifício uma carta aos moradores a qual noticia que a sindica FULANA DE TAL apropriou-se da quantia de R$10.000,00 pagas pelos demais moradores a qual se destinava ao pagamento de taxas de condomínio. De acordo com o senhor FULANO tais irregularidades ocorreram no período em que a querelante ocupava o cargo de sindica do condomínio, período este entre março de 2011 a fevereiro de 2012, irregularidades comprovadas após análise dos balancetes financeiros. Ocorre que a senhora FULANA DE TAL inconformada com tais acusações contratou uma empresa de contabilidade para verificar as irregularidades apontadas pelo senhor FULANO e não encontrou irregularidade alguma. Após tal analise descobriu-se através das testemunhas senhora Maria Helena Souza, Nilda Joaquina, Cecília Meireles e Rosa Maria que o Senhor FULANO agiu de tal forma para denegrir a imagem da querelante Senhora FULANA DE TAL perante os condôminos para então ocupar o cargo de sindico.
DO DIREITO
O Senhor FULANO o colocar no rol de entrada do Condomínio uma carta a qual dizia que a querelante apropriou-se da quantia de R$ 10.000,00