queixa-crime
RODOLFO T., brasileiro, divorciado, administrador de empresas, residente e domiciliado na Rua _____, n° ____, Bairro... , Cidade, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, com fundamento no art. 30 e 44 do CPP c/c art. 100, §2° do CP, oferecer:
QUEIXA-CRIME
Em face dos querelados CLÓVIS V., (qualificação), e também do querelado TEODORO, (qualificação), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
FATOS
Segundo consta, o querelante é dirigente do clube esportivo LXFC, e o querelado Clóvis é comentarista esportivo e o querelado é o diretor geral do canal de TV VX e do Jornal de Notícias do Futebol.
No dia 7 de janeiro de 2010, por volta das 21 horas e 30 minutos, Clovis caluniou o Querelante, imputando-lhe falsamente o crime de apropriação indébita, tipificado no art. 68 do CP, ao afirmar no canal televisivo (programa de televisão Futebol da Hora) que o Querelante no dia 20 de outubro de 2008 se apropriou indevidamente do valor de 5 milhões de reais pertencente ao clube esportivo mencionado e gastou a quantia com festas, bebidas, drogas e prostitutas.
Em continuação delitiva, perpetrando crime da mesma espécie e atuando com mesmo modus operandi, o querelado Clovis, no dia 8 de janeiro de 2010 voltou a caluniar o Querelante na internet em seu Blog Pessoal (www.clovisv.futebol.xx), imputando-lhe a prática do mesmo crime, tendo a consciência de que o crime não ocorreu.
Tal conduta ddelitiva ainda foi praticada pelo querelado Clovis no mesmo dia (8 de janeiro) ao publicar a mesma afirmação inverídica no jornal impresso Notícias do Futebol, de circulação nacional.
Ao divulgar em seu jornal e em seu canal de televisão a calúnia noticiada por Clovis e tendo pleno conhecimento da falsidade de sua afirmação, o querelado Theodoro também incidiu por duas vezes na mesma conduta que Clovis