Queixa crime
MARIA JOANA CABRAL, brasileira, casada, do lar, carteira de identidade n° XXXX, inscrito no CPF sob o n° XXXX, residente e domiciliado à Rua Bambina, n° 80, AP. 302, bairro Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado infra assinado, com fulcro no art. 41 do Código de Processo Penal, oferecer
QUEIXA-CRIME
Em face de CLIMELDA BASTES, brasileira, casada, do lar, carteira de identidade n° XXXX, inscrito no CPF sob o n° XXXX, residente e domiciliado à Rua Prefeito Nader, n° 80, AP. 301, Centro, Barra Mansa/RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
No dia 25 de março de 2012, durante a comemoração do aniversário de Bruna, no Restaurante BarraGrill, situado no bairro da Tijuca, município do Rio de Janeiro, a querelada, com a intenção de ofender a querelante, proferiu diversos impropérios, tais como “maluca, burra, estúpida”, na presença de várias outras pessoas, causando assim, um profundo constrangimento a querelante.
A querelante compareceu à Delegacia de Polícia onde foi lavrado o termo circunstanciado, tendo ainda indicado testemunhas que foram devidamente ouvidas.
II - DO DIREITO
Do relato circunstanciado dos fatos, e da forma como agiu o Querelado, cometeu ato ilícito penal contra a dignidade da Querelante, uma vez que ofendeu-lhe sua dignidade e decoro, conforme:
“Injúria” Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: pena-detenção, de 1(um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Como se vê, a honra subjetiva é o sentimento de cada um a respeito de seus atributos físicos, intelectuais, MORAIS e demais dotes da pessoa humana. É aquilo que cada um pensa a respeito de si mesmo em relação a tais atributos.
III - DO PEDIDO
Assim sendo, restando caracterizada a INJÚRIA, contra a requerente, esta vem pugnar:
a)