queixa crime
Distribuição por dependência aos autos do processo
Nº xxxxxxxxxxxxxx
LEANDRO DE SOUZA, solteiro, Auxiliar de serviço gerais, portador da CI-MG 13.283.665/SSP/MG residente na Rua Artica, n°455, bairro Caiçara, Belo Horizonte – MG, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, LXVI da Constituição da República c/c artigo 321 do Código de Processo Penal, apresentar pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA SEM ARBITRAMENTO DE FIANÇA, pelas razões de fato e de direito, abaixo aduzidas
DOS FATOS:
De acordo com o boletim de ocorrência o autuado foi preso em flagrante delito no dia 31 de agosto de 2009, acusado de estar envolvido com tráfico de drogas, crime previsto na Lei 11343/06 em seu artigo 33.
O responsável pela condução foi o 3º Sargento, Eduardo Carmona de Moura, da 34ª Cia da Policia Militar/MG.
De acordo com o sargento, bem como consta no Boletim de ocorrência, o fato ocorreu “na Pedreira Prado Lopes” por volta das 20:30 hrs, na Rua Guapé, “conhecido como ponto de vendas de drogas”, onde o autuado foi preso com mais 2(dois) indivíduos e segundo o sargento foi flagrado com o autuado um invólucro plástico semelhante a “crack” .
Em virtude do ocorrido, o autuado encontra-se custodiado no CERESP São Cristóvão em Belo Horizonte.
Porém, não merece prosperar a custodia cautelar, fazendo jus ao autuado a concessão de liberdade provisória, como será fartamente demonstrado nas razões abaixo invocadas.
2 - DO DIREITO:
Douto Magistrado, embora, não se queira aqui discutir – por desnecessário – os motivos que culminaram com a prisão e autuação do Requerente em flagrante, uma vez que essa discussão é reservável apenas para a fase própria da instrução criminal, entretanto, com