Queixa-Crime
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .. SECRETARIA
DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO PAULO – SP.
Querelante: Rodolfo T
Querelados: Clóvis V e Teodoro S.
RODOLFO T, brasileiro, divorciado, com 57 anos de idade, administrador de empresas, portador do RG nº ..., inscrito no CPF/MF sob nº xxx, residênciaxxx, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado abaixo assinado, procuração com poderes especiais em anexo, artigo 44 do CPP, onde recebe intimações para o foro em geral, com fulcro nos arts. 100,§2º do CP c/c art. 41 do CPP propor
QUEIXA CRIME
Em face de CLÓVIS V, brasileiro, solteiro, com 38 anos de idade, jornalista, portador do RG nº xxx, inscrito no CPF/MF sob nº xxx, residência xxx, e
TEODORO S., brasileiro, com 60 anos de idade, casado, jornalista, portador do
RG nº xxx, inscrito no CPF/MF sob nº xxx, residência..., pelos motivos de fatos e direito adiante expostos:
I – DOS FATOS:
Os querelados praticaram reiteradas condutas com o propósito de ofender a honra do querelante.
O primeiro querelado, por três vezes afirmou, em meios de comunicação distintos, que o querelante “havia roubado” o clube LXF.C e os torcedores, se apropriando, indevidamente, de R$ 5 milhões pertencentes ao LXFC, na condição de seu diretor-geral, quando da venda do jogador Y.
Afirmou ainda, o primeiro querelado, no programa de televisão Futebol da
Hora, que parte da fortuna roubada, foi gasto com “festas, bebidas, drogas e prostitutas”, notícia que também foi publicada no blog do primeiro querelado, no endereço eletrônico “WWW.clovisv.futebol.xx e no jornal impresso Notícias do Futebol.
Destaque-se que o canal de Televisão VX e o Jornal Notícias do Futebol pertencem ao mesmo grupo econômico e têm como diretor-geral e redatorchefe o segundo querelado.
Sabe-se que todas as notícias foram veiculadas por ordem direta e expressa do segundo querelado.
Ocorre, Excelência, que o primeiro querelado,