Queixa crime
XUM XINGU, brasileiro, professor, casado, portador da Carteira de Identidade nº 999991, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-01, residente e domiciliado à Rua Buriti, nº 99, Bairro Centro, Campo Grande - MS, Cep. 79089-098, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 1), vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência prestar
QUEIXA-CRIME
com fundamento no artigo 138 do Código Penal, em face de DOUGLAS LIMA, brasileiro, solteiro, professor, portador da Carteira de Identidade n° 999879, residente e domiciliado na Rua Atim, Bairro Perreirao, nº 01, nesta cidade, neste estado, nesta comarca, pelos motivos que passa a expor:
1. No dia 15/04/2013 do corrente ano, por volta das 23h horas, o Querelante estava diante do prédio do REQUERIDO, conversando com o Sr. Rafael Lima, proprietário de um bar localizado ao lado do referido prédio. Neste ínterim, o REQUERIDO entrou com seu carro na garagem do alusivo edifício, notando a presença do REQUERENTE e do Sr. Rafael Lima.
2. No dia seguinte,16/04/2013, o REQUERIDO constatou que seu carro estava com a porta danificada, verificando, ainda, o furto do aparelho de rádio e CD, arrancado do painel do automóvel, que restou danificado.
3. Imediatamente, o REQUERIDO interpelou o Sr. Rafael Lima, afirmando ter absoluta certeza de que o autor do referido furto era o REQUERENTE, cujo endereço passou a indagar. O Sr. Rafael Lima ainda procurou alerta-lo, dizendo-lhe que esta era uma afirmação muitíssimo grave, dada a falta de certeza do que estava dizendo. No entanto, o REQUERIDO insistiu em assegurar que o REQUERENTE praticou o aludido fato criminoso.
4. Diante disso, o Sr. Rafael Lima, frise-se, após alertar o REQUERIDO por diversas vezes acerca da improcedência de tal imputação, mostrou-lhe a residência do REQUERENTE. O REQUERIDO, de posse desta informação, acionou a força policial. Por volta das 8 horas da manhã