quebrando tabu
RESPOSTA:
O magistrado deverá verificar se há perigo de dano irreparável ,a verossimilhança e quais os eventuais prejuízos que serão causados pela concessão ou não da tutela antecipada.Ele não concederá o pedido de liminar,quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
CASO CONCRETO 10:
RESPOSTA:
A)Sim,faltou a legitimidade.A teoria eclética diz que a ação depende de condições prévias ligadas ao direito material:possibilidade,legitimidade e interesse processual,faltando uma delas o processo deverá ser extinto sem julgamento de mérito.A apresentação dos fatos e argumentos pelas parte chama-se teoria da asserção e o juiz diz o direito.
B)Sim,haverá a perda da capacidade de praticar ato processual sobre as matérias referentes as condições da ação,podendo até serem reconhecidas de ofício.
CASO CONCRETO 6
RESPOSTAS:
Sim de acordo com o art. 387,IV do CPC,alterado pela lei 11.719/08.
CASO CONCRETO 7:
RESPOSTAS:
Não por se tratar de uma excecçao esse compromisso de arbitragem do art. 301,parágrafo 4º.
CASO CONCRETO 8:
RESPOSTA:
Não ocorre a revelia por se tratar de litígio que versa sobre direitos indisponíveis.Se o réu não contestar e o juiz verificando que não ocorre a revelia,mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência.Uma vez verificada a revelia o juiz poderá julgar antecipadamente a lide,sem a contestação do réu reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Caso concreto 1:
Questão 1:
a)Não se aplica o princípio da insignificância ,pois ele se valeu das hipóteses que qualifica o crime de furto, exemplo:concurso de pessoas e arrombamento do cadeado do portão e da fechadura da porta da cozinha.A sua conduta não é insignificante.Então o valor da res furtiva(coisa furtada) é apenas um dos elementos para aplicar o princípio da insignificância.
b)Não,visto que cometeu crime de furto qualificado,não há que se falar em