Quarentena Vegetal
A quarentena é uma atividade que visa prevenir a difusão de pragas exóticas, através de controle de vegetais importados procedentes de paises ou regiões suspeitas, cujo estado sanitário na ocasião da chegada, ofereça dúvidas. É estabelecida pelo Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114 de 12 de abril de 1934.
A prescrição de quarentena de vegetal importado é determinada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em material plantado em estabelecimento oficial ou lugar que ofereça garantias necessárias, ficando sob fiscalização da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA, que, por critério técnico, estabelece o tempo necessário para a permanência quarentenária, período no qual o citado material não pode ser removido sem autorização prévia. Justificativa do Programa
A introdução e a disseminação de pragas e o seu combate sempre constituíram motivos de grandes preocupações para os responsáveis pela execução das medidas de defesa sanitária vegetal, tanto na esfera federal como na estadual, pelos impactos sócio-econômicos e ambientais que podem causar. Estratégias / Atividades do Programa
1- Os pedidos de autorização de importação e de liberação de vegetais e partes de vegetais, destinados a multiplicação, serão dirigidos diretamente pelo interessado, à Superintendência Federal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de São Paulo.
Autorizada a importação a Superintendência Federal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de São Paulo, através dos seus pontos de entrada (aeroporto de Viracopos e de Guarulhos e o Porto de Santos), prescreve, se necessário, a quarentena do material importado e encaminha documentação ao Centro de Defesa Sanitária Vegetal /Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, que por sua vez encaminhará ao Escritório Regional da CDA onde se encontra a propriedade que vai receber o material importado.
De posse da quarentena, o