Quando o homem deve ser punido?
Perguntas a princípio simples, mas que remetem a uma análise profunda da sociedade como um todo. Desde os primórdios da civilização humana o poder e a forma de controlar os indivíduos de uma sociedade, visando o bem comum, relacionam-se com o estabelecimento de limites aos direitos individuais. Nesse sentido Losano (BATISTA, 2002, p. 17) argumenta que “das sociedades pré-letradas até as pós-industriais, os homens movem-se dentro de sistemas de regras.” Sendo que a punição é talvez a mais complexa condição das regras societárias. No seio familiar já é possível identificar a distribuição hierárquica do poder. As regras educacionais definidas pelos pais, que balizam o comportamento dos filhos, instituem as normas a serem seguidas e as penalidades a serem aplicadas caso as normas sejam descumpridas. Assim observa-se que a consciência da norma somada à aceitação plena da autoridade que impõe a norma são essenciais para a resposta da questão proposta. Afinal, o homem erra, pois pode escolher entre o certo e o errado. Num sentido amplo o homem deve ser punido quando comete um ato mal, um ato que fere a sociedade. Todavia, o conceito do que seria um ato mal, punível, é complexo, é individualizado. Diante dos conflitos de interesses e conceitos individuais caminhamos para a definição de conceitos em grupos, da sociedade, do Estado. Uma vez estabelecida à norma que a sociedade, através do representante da sua vontade, julga adequada e necessária, voltamo-nos à divulgação da mesma, a publicidade, a fim de avisar a todos que estejam sujeitos à mesma, consolidando a norma. A consciência da norma é fundamental para aplicabilidade da mesma, divulgar o que a sociedade considera errado, injusto, punível, é um preceito para cobrar que um indivíduo não tenha um comportamento que se opõe a esses conceitos. Outro fator determinante para a punição reside no que deve ser punido, no fato. Um sujeito deve ter