CRIMINOLOGIA BECCARIA
Dei Delitti e Delle
Penne
CESARE DE BECCARIA
Edso n INTRODUÇÃO
Cesare Beccaria pende notavelmente à questão do papel da Justiça, encarregada de seus valores e princípios, para com a sociedade. O Estado é o mediador das relações interpessoais, de suas infinidades combinações, situações, paixões e vícios, impossível de se ter uma fórmula capaz de saber ao certo os futuros problemas que venham a surgir.
Com isto, é preciso que o Estado, criado pelo próprio homem, fruto de seu interesse em conduzir a sociedade ao bem através das verdades não ditas, se proponha a nortear as relações. Como faz parte de toda a história da humanidade, o homem que vive socialmente deve ter privação de liberdade para a existência de plena harmonia.
Cedendo este bem, pode agora o Estado cumprir seu papel para o bem maior. No entanto, nem todo governo que está à altura de julgar os problemas (neste caso, crimes) formalmente está para moralmente. Inúmeros desvios dos desígnios são marcados severamente por
‘‘DOS DELITOS E DAS PENAS’’
YURI
CESARE BONESANA, marquês de Beccaria, nasceu em
Milão no ano de 1738.
Nunca uma obra tão antiga continua tão atualizada, não por falta de evolução, logicamente, da sociedade. Pelo contrário, a sociedade evoluiu e muito durante esses séculos. Séculos? Sim, a obra referida, dos delitos e das penas, vem da tradução do italiano, “dei delitti e delle penne”, foi escrita por Marquês de Beccaria na segunda metade do século XVII(17), dentro de um movimento filosófico e humanitário que se estabelecia na França.
Beccaria morreu em Milão, em 1794.
A ORIGEM DAS PENAS E O
CIBELE
DIREITO DE PUNIR.
A moral ou a lei política só pode ser estabelecida se for fundamentada nos princípios dos direitos do homem
(liberdade), dês dos primórdios até os dias de hoje, ninguém fez gratuitamente o sacrifício de sua liberdade visando um bem social.
A lei foi a única forma de unir os homens e estabelecer uma norma entre si. Mesmo que para isso
sacrificassem