Ronaldo Aula2
AULA 02 – ESCOLA CLÁSSICA
PROF. RONALDO BEZERRA
INTRODUÇÃO
• Para bem compreender uma disciplina e seu estado científico, é imprescindível conhecer, mesmo que brevemente, sua história.
• A criminologia corresponde a uma longa evolução, a qual incluiu importantes disputas teóricas e metodológicas, às vezes conhecidas como lutas de escolas, como por exemplo a disputa entre a escola clássica e a positiva.
ESCOLA CLÁSSICA
Segundo Beccaria – o homem é um ser que vive em sociedade. O Homem não pode viver senão em grupo e onde há um grupo humano existe uma série de normas que de maneira formal ou não regulam as relações entre seus componentes.
Portanto, a existência do delito como infração as normas e sua preocupação com ele e com as possíveis respostas se perde nos tempos.
A doutrina contemporânea se situa na segunda metade do século XVIII e com a chamada escola clássica o nascimento dessa reflexão.
NO SÉCULO XVIII
As normas penais eram caóticas.
Uma
das aspirações contemporâneas básicas da lei penal e dos códigos penais em concreto é que exista um nível mínimo de segurança jurídica, entendida essa como a possibilidade de conhecer as consequências jurídicas de um determinado ato.
Bemvindo
NAQUELA ÉPOCA
• Predominava uma grande insegurança sobre quais condutas eram constitutivas de delitos e quais penas correspondiam a tais delitos; não existia os códigos como conhecemos hoje. Além disso se confundia muito o crime e o pecado em razão da concepção teocêntrica. • Os procedimentos judiciais eram também muito inseguros.
Ademais, a tortura
• Conhecida como tortura judicial constituía importante meio de prova em matéria criminal. Inclusive ainda que existissem provas suficientes, às vezes se torturava os acusados a fim de que confessassem.
• O sistema de penas não era apenas inseguro, mas desproporcional e desequilibrado, ou seja, era desumano e irracional.
ASSIM
• Como era de se esperar filósofos, como
Montesquieu, vinham denunciando
essas