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FAIXAS, SERVIÇOS E ENERGIA
O espectro eletromagnético é subdividido em faixas e serviços para otimizar sua ocupação, uso e gerenciamento. No nível mundial, o espectro eletromagnético é regulamentado pela ITU –
União Internacional de Telecomunicações, órgão da ONU localizado em Genebra.
No Brasil, a ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, é a autarquia do governo federal responsável pelo gerenciamento do espectro e sua regulamentação no âmbito do território brasileiro. Nos Estados Unidos, esta função é realizada pela FCC – Federal
Communications Commission.
A Figura 1 ilustra a ocupação do espectro e suas subdivisões em faixas de frequências, mostrando também as energias correspondentes e alguns dos principais serviços já disponibilizados. UHF
Fig. 1 – Ocupação do espectro eletromagnético
Denominamos de radiofreqüências (RF) a faixa do espectro eletromagnético que vai de 9 kHz até 300 GHz. Para se ter uma visão completa da ocupação do espectro eletromagnético no âmbito brasileiro, assim como das atribuições legais das diversas faixas de freqüências, tipo de serviço, espaços reservados, etc., conforme regulamentado pela ANATEL, basta visitar o site www.anatel.gov.br. Em seguida, clicar em Informações Técnicas, Radiofrequência, Atribuição,
Destinação e Distribuição de Faixas e, finalmente, em Quadro de Atribuição das Faixas de
Freqüências no Brasil.
O espectro eletromagnético é um recurso limitado que precisa ser muito bem compartilhado.
Tratando-se de um bem público, deve ser administrado criteriosamente para que esteja disponível ao maior número possível de usuários.
A freqüência de uma onda eletromagnética e a sua correspondente energia estão diretamente relacionadas por uma equação simples, porém muito importante, proposta por Planck em 1900, do seguinte modo:
E=h·f ,
(1.1)
sendo E é a energia da onda expressa em elétron-volt (eV), h a constante de Planck = 6,626 x
10-34 J·s e