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Departamento Regional de São Paulo
Divisão de Educação e Cultura - DEC
INSTRUÇÕES GERAIS
Mensalidade e Taxa Escolar - As mensalidades e taxas escolares são definidas de acordo com as categorias: Beneficiário e Não Beneficiário.
Beneficiário - empregado/trabalhador da indústria ou em atividades assemelhadas, e seus dependentes legais.
Obs. O empregado é considerado beneficiário quando a empresa em que ele trabalha possui atividade classificada como industrial ou assemelhada.
Atenção: Caso a empresa seja classificada como industrial e não esteja cadastrada como contribuinte, solicitar ao gestor de RH da empresa, que entre em contato com o Setor de
Arrecadação do SESI-SP.
Condições para renovação de matrícula
1) Estar adimplente, ou seja, não possuir débitos com o SESI-SP.
2) Ter em mãos a carteira profissional atualizada com o CNPJ da Empresa contribuinte, e demais documentos pessoais do responsável e do aluno.
3) Enviar no período de 03 a 16 de outubro de 2013 a documentação comprobatória da condição de Beneficiário: cópia simples da página onde consta o número da Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS) e foto, da página de qualificação civil, da página do contrato de trabalho atual com carimbo do CNPJ da empresa e da página Anotações Gerais quando houver informações.
Atenção: A não apresentação da documentação comprobatória da condição de beneficiário implicará na mudança de contrato e consequentemente os valores serão alterados para a categoria “Não Beneficiário”, até o momento em que for entregue na unidade escolar a documentação solicitada. As parcelas vencidas nesta condição não serão ressarcidas. SESI
Serviço Social da Indústria
Departamento
Regional de
São Paulo
Avenida Paulista. 1313
01311-923 São Paulo - SP
Telefone: (11) 3146-7000
A documentação poderá ser enviada das seguintes maneiras:
a) Digitalizar e enviar o arquivo pelo portal, http://portal.sesisp.org.br, ou