Qualidade total
Em janeiro de 2002 foi promulgado, o novo Código Civil brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002).O Novo Código Civil Brasileiro 6 (Lei 10.406/02) que entrou em vigor em janeiro de 2003 possui uma parte especial intitulada como Livro I Do Direito da Empresa . Devemos expor que o objetivo do legislador era a unificação dos temas do ramo do direito privado envolvendo o Código Comercial Brasileiro no campo da sociedade comercial e do direito empresarial e algumas leis comerciais especiais como o Decreto 3708/19, Decreto 916/1890, Decreto 486/69 para uma nova e moderna visão no Novo Código Civil Brasileiro 7. Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.
O principal documento do direito empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente à matéria o Livro II, “do Direito de Empresa” que se estende do artigo 966 ao 1195.
Como mencionado, o principal ator dentro do direito empresarial é o empresário, e este possui uma definição específica no mesmo artigo 966:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços“
Importante lembrar que sócios de sociedade empresária não são empresários, sendo considerados empreendedores ou investidores. Por sua vez, o empresário distingue-se da sociedade empresária, pois um é pessoa física (empresário) e o outro pessoa jurídica (sociedade empresária).
De acordo com o Código Civil, as empresas podem se organizar de cinco formas distintas:
sociedade por nome coletivo – é empresa por