Qual a relevância do gestor ter conhecimentos básicos dos institutos da recuperação judicial e da falência?
Têm-se, no artigo 64 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas, que o devedor ou qualquer dos administradores serão afastados da condução da atividade empresarial se agirem de forma a prejudicar o sucesso de recuperação judicial e por consequência prejudicarem os interesses dos credores. Para assumir as funções do devedor ou administrador afastado será nomeado um gestor a ser eleito pela Assembléia geral de credores. A figura do gestor judicial foi introduzida no direito brasileiro através do artigo 65 da referida lei. Ele substituirá o devedor no exercício de suas atividades na empresa, em face de algum impedimento que venha a obter o falido. O administrador judicial exercerá as funções do gestor judicial, enquanto este não for escolhido pela Assembléia Geral.
Logo, o gestor tendo que assumir esse papel na empresa, deve conhecer os institutos da recuperação judicial e da falência, pois a primeira se revela um mecanismo que, se bem fundamentado, auxilia a empresa que se encontra em dificuldades financeiras a superar a crise, com especial preocupação para a manutenção da fonte produtora, a preservação da empresa e de sua função social em benefício dos empregados e da economia local, regional ou nacional, bem como a garantia dos interesses dos credores. E a segunda, pois o gestor deverá avaliar se a empresa é passível de recuperação ou não. Como a recuperação judicial é um processo peculiar, em que o objetivo buscado é a reorganização da empresa, para que esse objetivo se concretize é necessário que o gestor tenha conhecimento dos institutos da recuperação judicial e também da empresa, que se encontra em difícil situação.
Vale ressaltar sobre a Recuperação Judicial, que esta tem lugar apenas se o titular da empresa em crise quiser. Se credores, trabalhadores, sindicatos ou órgão governamental tiver um plano para a reorganização da atividade em estado