Qual a diferença entre a incapacidade para o exercício da empresa e a proibição de ser empresário? E o que você entende por concorrência desleal?
Ao passo que a proibição esta relacionada à tutela do interesse público, ou seja, tem como objetivo resguardar os interesses dos demais agentes econômicos que poderiam com o empresário entabular as negociações.
Entre as infrações na ordem econômica estão: condutas que visem prejudicar a livre concorrência, dominação de mercado relevante de bens ou serviços e aumento arbitrário de preços. Tais infrações contra a ordem econômica na prática empresarial estão elencadas no art. 21 da LIOE.
É a própria Constituição, ao estabelecer que o exercício de profissão estará sujeito ao atendimento dos requisitos previstos em lei ordinária, que fundamenta a validade das proibições ao exercício da empresa.
Portanto, a própria Constituição que fundamenta as proibições ao exercício da empresa, pois, essa, é a Lei maior, e tem poder para organizar o Estado e estabelecer a forma de governo fixando os direitos e garantias de cada individuo.
Quanto a concorrência desleal, a partir do momento em que o empresário utiliza-se de práticas ilícitas para prejudicar diretamente ou não seu concorrente, ele esta sendo um concorrente desleal.
São exemplos desses crimes: “Comprar” empregados de concorrentes para que esses deem informações confidenciais, dar falso testemunho em detrimento de concorrentes com o claro objetivo de tirar proveito da situação e até mesmo utilizar meio fraudulento para desviar, em seu proveito ou de terceiro, a clientela de certo concorrente.