DIREITO
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INTRODUÇÃO AO DIREITO
Antes de adentrar a abordagem do tema em comento, faz-se necessário compreender a formação desta ciência chamada Direito.
Desde os primórdios, o homem procurou agrupar-se visando atingir um bem comum, unindo as características físicas e mentais de cada indivíduo para melhorar a produção de bens de uso e consumo. Entretanto, a vida em conjunto sempre exigiu a criação de normas de conduta aptas a manter a paz e a harmonia da sociedade.
A própria evolução do homem obrigou-o a começar a estudar tais normas de conduta, observando o interesse da sociedade e transformando em lei, o mínimo de comportamento exigido para que os homens pudessem conviver em harmonia.
Anteriormente às leis, existiam apenas normas de ordem “MORAL”, criadas com o tempo, por um determinado agrupamento social, seguindo seus costumes e tradições, o que nos permite compreender que essas normas variavam de região para região.
Desta forma, podemos dizer que “Moral” consiste em um conjunto de regras de conduta do indivíduo enquanto membro de uma sociedade, sendo cumprida de maneira espontânea e sofrendo variações conforme o processo de evolução de cada agrupamento social. As transgressões das normas morais recebem apenas uma resposta imediata dos membros do grupo, como por exemplo, a crítica, o isolamento, o afastamento etc.
Todavia, para que a sociedade possa viver pacificamente, não bastam apenas normas morais; é necessário que exista também um conjunto de normas rígidas, que punam os infratores, visando inibir a repetição da transgressão. Por esse motivo surgiu o DIREITO.
Para Georg Jellinek, “o Direito representa apenas o mínimo de Moral declarado obrigatório para que a sociedade possa sobreviver”. Essa linha de pensamento deu origem à
Teoria do Mínimo Ético
, que pode ser reproduzida através da imagem de dois círculos concêntricos, sendo o círculo maior o da Moral, e o círculo