Empresarial
Resumo completo do livro do André Luiz Santa Cruz Ramos
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO COMERCIAL
1– TEORIA DOS ATOS DE COMÉRCIO (FRANCESA)
Antes do novo Código Civil, tínhamos o Código Comercial de 1850, que adotou uma teoria, chamada Teoria dos Atos de Comércio, que é uma teoria francesa. É importante que você saiba que o Código Comercial foi subdividido em três partes:
Parte I – “Do Comércio em Geral”
Parte II – “Do Comércio Marítimo”
Parte III – “Das Quebras” – Tratava de falência e concordata.
Para a Parte I, que tratava do Comércio em Geral, o Código Comercial de 1850 adotou a Teoria dos Atos de Comércio, que é uma teoria francesa. E com base nessa teoria foram criadas duas figuras interessantes:
Pessoa Física: Comerciante
Pessoa Jurídica: Sociedade comercial.
Então, quando o assunto era “comércio em geral”, importante que se tivesse conhecimento da figura do comerciante e da figura da sociedade comercial. Quem era um e quem era outro? O comerciante era a pessoa física. A sociedade comercial era a pessoa jurídica.
#Mas para que uma pessoa física fosse considerada comerciante ou para que uma pessoa jurídica fosse considerada uma sociedade comercial, o que era mais importante?
Verificar qual era o tipo de atividade desenvolvida por eles. Se a pessoa física explorasse ou desenvolvesse atividade que era considerada por legislação como ato de comércio, então ele seria comerciante. Se a pessoa jurídica explorasse atividade considerada atividade mercantil, então ela seria uma sociedade comercial.
Então, tínhamos que analisar o tipo de atividade explorada. Se a atividade fosse um ato de comércio, a pessoa jurídica seria uma sociedade comercial e a pessoa física seria um comerciante. A ANÁLISE era OBJETIVA! Tinha que analisar a atividade. Só se poderia chamar alguém de comerciante ou de sociedade comercial se tivesse a presença dos seguintes elementos:
Habitualidade,
Finalidade lucrativa
O mais importante: