QUAIS OS REQUISITOS DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Conforme os artigos 2ª e 3ª da CLT os requisitos do contrato individual de trabalho são?
Continuidade: por ser um ajuste de vontade, o contrato de trabalho deve ser prestado de forma contínua, não eventual
Onerosidade: deve ser prestado de forma onerosa, mediante o paga- mento de salários, pois o trabalhador deverá receber pelos serviços prestados;
Pessoalidade: o empregado deverá ser pessoa física ou natural e não poderá ser substituído por outra pessoa (intuito personae)
Alteridade: o empregador assume qualquer risco, pois a natureza do contrato é de atividade e não de resultado;
Subordinação: existe uma relação hierárquica entre empregado e empregador.
Em outras palavras, o doutrinador Mauricio Godinho Delgado menciona em sua obra. Que a CLT aponta esses elementos em dois preceitos combinando. Caput de seu artigo 3ª: “considera-se empregado toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, soba dependência deste e mediante salário”.
Segundo a doutrina, quais os elementos que caracterizam a figura do empregado?
A doutrina classifica o contrato de trabalho como um negócio jurídico de direito privado, expresso ou tácito, pelo qual uma pessoa física (empregado) presta serviços continuados e subordinados a outra pessoa física ou jurídica (empregador) percebendo para tanto salário. O contrato de trabalho é um negócio jurídico bilateral, sinalagmático, oneroso, comutativo, de trato sucessivo, já que não se completa com um único ato, e que se estabelece entre empregador e o empregado, relativo às condições de trabalho. Resumindo, são características do contrato de trabalho: oriundo do Direito Privado, consensual, sinalagmático, comutativo, de trato sucessivo, oneroso, subordinativo. Os elementos essenciais para a definição do empregado são cinco, a saber: pessoa física, não-eventualidade, subordinação, salário e pessoalidade. No que tange a pessoa física nos remete que o