Quadro sin tico Impostos
Fato Gerador
Contribuinte
Função
Base de cálculo
Alíquota
Lançamento
Imposto sobre a
Importação (II)
Incide sobre a importação de produtos provenientes do exterior, que objetivem integrar a economia interna
a) o importador ou quem a lei a ele equiparar; b) o destinatário no Brasil de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente; c) o adquirente da mercadoria entrepostada.
Precipuamente extrafiscal
Dependerá do tipo de alíquota adotada: se específica dependerá da natureza da operação e do produto comercializado; se ad valorem, incidirá sobre o valor aduaneiro. Os valores em moeda estrangeira devem ser convertidos em moeda nacional, de acordo com o câmbio vigente no momento da entrada, no País, da mercadoria importada.
Por homologação. Institutos peculiares: 1) drawback ; 2) A cláusula da nação mais favorecida; 3) As uniões aduaneiras; 4) Colis postaux .
Imposto sobre as exportações (IE)
Saída de produtos do território nacional
Qualquer pessoa (exportador) que promova a saída do produto do território nacional, ou quem a lei a ele equiparar.
Precipuamente extrafiscal
Preço normal que o produto alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional.
Pode ser específica ou ad valorem
Por homologação
Imposto sobre
Produtos industrializados (IPI)
Poderá ser: i) o desembaraço aduaneiro do produto de procedência do exterior; ii) a saída do produto industrializado do estabelecimento do industrial; ou iii) a arrematação do produto apreendido ou abandonado levado a leilão. Princípios: O imposto será seletivo e não cumulativo
Será: i) o importador ou quem a lei a ele equiparar; ii) o industrial ou quem a lei a ele 2 equiparar; ou iii) o arrematante de pro- dutos apreendidos ou abandonados, levados a leilão.
Precipuamente extrafiscal, pois seletivo em função da essencialidade do produto industrializado, apenas de possuir importante função fiscal
Dependerá de cada produto