Quadro das Obrigações
Dar/Restituir – em caso de Perda/Deterioração Obrigação de dar coisa certa Obrigação de restituir coisa certa
Perda com culpa do devedor Responderá o devedor pelo equivalente e mais perdas e danos. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
Perda sem culpa do devedor Se antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; Se antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
Deterioração com culpa do devedor Poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos. Se a coisa se deteriorar por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
Deterioração sem culpa do devedor Poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu. Recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização;
Obrigações Alternativas 1 prestação inexequível Ambas prestações inexeqüíveis
Com culpa do devedor Se a escolha for do devedor: subsistirá a obrigação em relação a outra prestação;
Se a escolha for do credor: ele pode escolher a prestação subsistente, ou receber o valor da prestação que se perdeu + perdas e danos Se a escolha for do devedor: Indenizará o valor da última que se perdeu + perdas e danos;
Se a escolha for do credor: Escolherá entre as prestações qual será indenizada + perdas e danos;
Sem culpa do devedor Independente a quem cabe a escolha, subsistirá a obrigação em relação a outra. A obrigação se resolve