função social da propriedade
A função social tem como objetivo de dar a coisa ,uma função para si. Toda propriedade tem um fim na qual seja esta diretamente ou indiretamente tem que alcançará a satisfação da necessidade dos habitantes .
Para satisfazer essas necessidades é preciso haver os componentes do direitos sustentáveis, como o direito á moradia ,acesso a terras urbanos ,á saúde ,educação o meio ambiente, aos transportes , a infra estrutura, saneamento básico ,saneamento ambiental e aos serviços públicos.
A sociedade urbana tem como fim a função social ,sem esta função ,não há em que se falar em proteção do estado, se sua função social não existe.
A Função social da propriedade é, portanto , a permanência do interesse comum sobre um interesse individual. È a sociedade fazer uso e gozo justo de um espaço urbano para que um território , dando o seu uso social.. A propriedade só é passível de proteção pelo estado se atender a sua função social.
Se tem diversos estudos de agrupamentos políticos, gestores publico, juristas e lideres que dedica a atenção a buscar formas de concretas de viabilização ,porá que estas propriedades tenha um efetivo uso voltado a atender ao bem estar da sociedade.
O proprietário tem o direito de gozar, usar e dispor e até mesmo de reaver o bem, mas desde que este ,exercício do direito corresponda aos anseios da sociedade.
O nosso código civil é claro quando dispõe que o direito de propriedade de ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais, desde que seja preservado a flora , a fauna ,as belezas naturais ,o equilíbrio (ecológico, histórico e artístico).
A propriedade deve ser usada como instrumento de produção e circulação de riquezas, para moradia ou produção econômica ,não podendo servi de instrumento de destruição.