Quadrilha ou bando x crime organizado
Quadrilha ou bando sua configuração vem expressa no art. 288 do CP que é associarem-se mais de três pessoas, a fim de cometer crimes, mas o que não referencia é que este é uma forma mais amadora que se reúnem hora com um grupo hora com outro, desde de que para cometer crimes, sem uma estrutura organizada, e mesmo que tenha uma pessoa no comando ela esta no comando naquele crime ou em alguns deles, mas não detém o poder necessário para caracterizar a figura de um superior numa cadeia estrutural organizada.
Diferente ocorre no crime organizado, onde este também é uma associação de mais de três pessoas com o intuito de cometer crimes, mas esta é uma verdadeira empresa, com estrutura hierarquizada podendo operar tanto em território nacional quanto no estrangeiro, com funcionários, conexões bancárias, empresas de fachada, com arrecadação controlada às margens do fisco. É uma verdadeira corporação, com gerência, empregados, logística, contatos políticos, empresariais, inclusive se infiltram em empresas, organizações, associações, fundações idôneas, cumpridoras de suas obrigações legais, para dentro dela operarem. Há uma verdadeira distribuição de funções, inclusive com ramificações, células operantes em diversas localidades geográficas, mas todas submetidas à matriz, ao núcleo central de comando, por isso que se chama “crime profissional”. Este fenômeno se deve ao chamado capitalismo de Estado, nascido na URSS, fruto do comunismo que visando distribuir igualmente as riquezas, acabou, pela evidência, distribuindo igualmente a pobreza, pois somente as estruturas criminosas operantes dentro da URSS – especialmente a KGB – se beneficiavam com as riquezas arrecadadas.
Sendo assim, é incomparável a mera formação de quadrilha com o crime organizado, pois a primeira não detém poderes econômicos e estrutura operacional como possui a indústria do crime organizado. A quadrilha poderá não