publicidade abusiva
O intenso desejo de consumir está sempre presente, contudo, para que a sociedade possa saciar o seu desejo consumidor é necessário que tenha conhecimento sobre quais produtos ou serviços existem no mercado a sua disposição.
Neste momento é que se faz necessário a publicidade. Porém a publicidade tem um duplo caráter, o primeiro seria de informação e o segundo a persuasão.
Assim, a veiculação de um anúncio publicitário objetiva muito mais que informar o consumidor, objetiva vender o que está sendo anunciado.
Os termos propaganda e publicidade não são sinônimos.
Propaganda deriva do latim propagare quer dizer enterrar, mergulhar, plantar, isto é, a propagação de princípios, teorias ou doutrinas. Tem caráter mais ideológico, sejam tais idéias políticas, religiosas, cívicas etc.
Publicidade por outro lado, tem caráter comercial, negocial. Publicidade é a arte de despertar no terceiro o desejo da compra.
Publicidade abusiva está prevista no art. 37, § 2.º do Código de Defesa do Consumidor. Abusiva é considerada a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
O rol de espécies de publicidade abusiva é exemplificativo e tem nítido o caráter protetivo quanto à dignidade e proteção da pessoa.
Podemos citar como exemplo de publicidade abusiva este anúncio de uma conhecida marca de óculos:
Grife de óculos é censurada na Itália
Da redação
Dedo masculino na boca de modelo fez órgão regulador da publicidade no país banir foto
Foto: Reprodução
De acordo com órgão regulador, foto "evoca um ato