Direito Civel base ordenamento juridico
O direito civil é a base do ordenamento jurídico, uma vez que se trata do conjunto de princípios e normas com a finalidade de disciplinar a pessoa. A origem do direito romano e bemflexível, entretanto, ao lado do Ius civile (Direito Civil) as relações privadas continuam a serem reguladas. No caso de normas a estrangeiros os romanos usavam o chamado Jus Gentium (Direito dosPovos), que passou a aplicar-se em relação aos estrangeiros (peregrini) entre si com os civeis romanos Sempre manteve vínculos muito estreitos com o Direito Natural (Jus naturalismo) por ser um ramo dodireito positivo O jus naturalismo e a corrente do direito natural, teoria que procura fundamentar a partir da razão patica, a partir do natural ao homem.Uma notável contribuição romana à cultura ocidental ocorreu no campo do direito. Como quase tudo em Roma, as leis surgiram para dar uma solução prática aos problemas criados pelaslutas entre os grupos sociais e pelas guerras de conquista. Será apresentado sobre três criações do Direito Romano, que permanece até hoje entre os fundamentos do direito contemporâneo. O ius civile(Direito civil), aplicável apenas aos cidadãos de Roma. O ius gentium (Direito das gentes ou dos estrangeiros), conjunto de normas comuns ao povo romano e aos povos conquistados. O ius naturale (Direitonatural), que representava o aspecto filosófico do direito. O ser humano é, por natureza, portador de direitos que devem ser respeitados.
DESENVOLVIMENTO
Roma dominava um vasto e variadomosaico de povos, unidos por vínculos econômicos, políticos e culturais. Criar normas jurídicas que permitissem a coexistência de tão diferentes costumes e tradições tornou-se uma necessidade. O direitoromano desenvolveu-se gradualmente, tendo como ponto de partida a Lei das Doze Tábuas (450 a.C.). Posteriormente, aprimorou-se com as leis votadas pelas assembleias, com os decretos do senado e tevesua completa sistematização no período do império. Compunha-se