Direito Constitucional Cível
O que é Direito Constitucional Cível:
O respeito das normas inferiores à Constituição não é examinado apenas sob o ponto de vista formal, a partir do procedimento de sua criação, mas com base em sua correspondência substancial aos valores que, incorporados ao texto constitucional, passam a conformar todo o sistema jurídico. Valores que adquirem positividade na medida em que consagrados normativamente sob a forma de princípios. Assim, a solução normativa aos problemas concretos não se pauta mais pela subsunção do fato à regra específica, mas exige do intérprete um procedimento de avaliação condizente com os diversos princípios jurídicos envolvidos.
Mesmo a consagração da dignidade da pessoa humana como fundamento da República no art. 1º, III, da CF, dispositivo inicialmente observado com ceticismo, hoje é reconhecidamente uma conquista determinante e transformação subversiva de toda a ordem jurídica privada.
Atendendo da maneira mais rigorosa ao principio da legalidade tudo quanto dispuser o Código Civil diz respeito aos direitos e aos deveres do ser humano dentro de sua capacidade de exercício perante a sociedade. Preponderantemente, como supracitado, devem estar todos esses direitos e deveres margeados pelas normas de Direito Público explicitadas e agrupadas na Carta Magna do país.
Antes o Código Civil estava no centro das relações de Direito Privado, agora está a Constituição, que é a base única dos princípios fundamentais do ordenamento, podendo-se falar, pois, na superação da supremacia do Direito Privado sobre o Direito Público, sendo este o argumento que fundou o Direito Constitucional Cível.
Direito Público e Direito Privado
Destacam-se os seguintes critérios para sua distinção:
Quanto ao conteúdo da relação jurídica: importa para esse critério verificar qual é o interesse predominante na relação jurídica. De maneira geral, se o interesse tutelado se referir ao particular o domínio será do Direito Privado, ou caso