publiciade
O mercado publicitário é uma poderosa indústria, repleta de artimanhas e métodos eficientes, capazes de formar o conhecimento das pessoas de uma maneira geral.
Porém inúmeras vezes o meio publicitário torna-se abusivo, principalmente quando é dirigido as crianças, pois por estas serem indivíduos em peculiar condição de desenvolvimento são facilmente manipuladas e induzidas ao mundo do consumismo. Este ato abusivo é proibido na legislação brasileira conforme expõe o artigo 37, § 2° do Código de Defesa do Consumidor.
São inegáveis e danosos os efeitos da publicidade abusiva dirigida à criança, cabe desta forma aos pais, a sociedade e ao Estado zelar pelo futuro destes seres que são incapazes de se defender das artimanhas publicitárias que tanto podem vir a lhes prejudicar futuramente. Faz-se necessário, portanto que todos estejam atentos para aquilo que esta sendo ofertado diariamente no meio infantil.
Considerações Finais:
Diante do exposto, fica claro que as crianças assim como os adultos são dotadas de direitos, os quais devem ser respeitados. A criança é um ser valioso da nação, uma vez que ela representa o futuro e a esperança de que virão dias melhores com adultos do amanhã.
A publicidade dirigida às crianças deve respeitar as restrições legais de modo que seus maléficos efeitos não prejudiquem a psique infantil. Deve ainda possibilitar-lhe uma infância digna, plena e saudável, para não torná-la um individuo repleto de desejos consumistas e tristezas quando não estiver usufruindo de bens materiais.
Fica claro também que a sociedade precisa despertar para o problema causado por a publicidade abusiva, a qual se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança para obter lucros. Somente a