Psicólogo no ambito juridico
Dr. Luís Francisco Aguilar Cortez
Mestre em Ciências Jurídicas e Políticas pela Universidade de Lisboa; Doutor em Direito pela USP; Juiz Substituto em 2º Grau; Professor de Direito da PUCCAMP; Professor de Pós-Graduação na Escola Paulista de Magistratura.
O Judiciário tem como principais funções a solução de conflitos e a pacificação social, cumprindo, ainda, relevante função política no equilíbrio do exercício dos Poderes.
Para realizar tais funções, deve buscar a concretização da justiça, nos limites da sua atividade, e a valorização de todas as formas de vida e da dignidade da pessoa, objetivos do Direito e do Judiciário.
O processo judicial impõe procedimentos formais que, embora burocráticos, cumprem relevante papel para a segurança jurídica, inserindo-se a participação do perito neste contexto formal.
A atuação dos Psicólogos perante o Judiciário pode ocorrer nas diversas ações em curso nas Varas de Família e Sucessões, nas Varas da Infância e Juventude, por exemplo, nos procedimentos relativos à guarda, adoção, visitas e aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, e nas Varas Criminais, em exames criminológicos, para avaliação das condições iniciais no cumprimento da pena, e na elaboração de laudos para progressão no regime de cumprimento das penas.
No Estado de São Paulo existe decisão normativa do Tribunal de Justiça reconhecendo que seus psicólogos não atuam na área de execução das penas, o que compete a profissionais vinculados à Administração Penitenciária (Executivo Estadual), de modo que ainda pendente de efetiva implementação os denominados laudos de exame criminológico.
Nas ações civis, o Código de Processo Civil (CPC) disciplina a realização das perícias técnicas, referidas como um dos meios de prova, juntamente com o depoimento pessoal, confissão, documentos, inspeção judicial e testemunhas.
O Perito é, em