Psicopatologia Forense
1 CONCEITO
Psicopatologia é o conjunto ordenado de conhecimentos relativos às anormalidades da vida psíquica e da conduta, em todos os seus aspectos, inclusive as suas causas, consequências e os métodos empregados com o propósito correspondente.
A Psicopatologia Forense estuda os limites e modificadores anormais da responsabilidade penal e da capacidade civil.
Em outras palavras, trata-se da disciplina intercientífica fundamental no estudo dos estados psíquicos patológicos. É considerada, a nível teórico e clínico o coração da psiquiatria. É um campo de saber, um conjunto de discursos com variados objetos, métodos, questões. Por um lado encontram- se em suas bases as disciplinas biológicas, as neurociências, por outro, se faz ainda com inúmeros saberes oriundos da psicologia, antropologia, sociologia, filosofia, linguística e história. A psicopatologia se estabelece através da observação e sistematização de fenômenos do psiquismo humano e presta a sua indispensável colaboração aos profissionais que trabalham com saúde mental, em especial os psiquiatras, os psicólogos, os médicos de família e os neurologistas clínicos.
2 RESPONSABILIDADE PENAL
Para o direito, a psicopatologia compreende dois aspectos em ramos distintos: o direito civil e o direito penal. No direito civil se questiona a capacidade civil, e no direito penal se trata da imputabilidade.
Imputabilidade Penal é elemento de culpabilidade. É preciso que o agente tenha a capacidade psíquica de compreender a ilicitude do fato praticado e de se comportar de acordo com esse entendimento. Os desprovidos desta capacidade, são os Inimputáveis ou não-imputáveis, isto ao tempo da ação e pelo Critério bio-psicológico. No atual ordenamento jurídico, a única exceção a esse critério é com relação aos menores de 18 (dezoito) anos que são contemplados pelo Critério biológico.
O artigo 26 do Código Penal trata sobre esse assunto, na seguinte forma:
“Art. 26. É isento de