DPM0415 Psicopatologia Forense Prof Roberto Campos 2012
8707 palavras
35 páginas
Psicopatologia ForensePsicopatologia: demência, psicoses, neuroses
Farmaco-dependencias
Conteúdo: aspectos psicodinâmicos da doença, transtornos mentais graves, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, transtornos do humor e de ansiedade.
Doença Mental
Etiologia (causa)
Fase pré-científica: a origem eram os demônios, que entravam no corpo da pessoa.
No século XIX, houve a fase das etiologias (Emil Kraepelin), percebendo-se uma correlação entre doença mental e algo que previamente modificava o individua, como uma doença ou herança genética. Surge pela primeira vez a real etiologia das doenças mentais – algum fator que precedia a doença mental seria o causador desta, percebendo inclusive que uma mesma causa poderia ter vários quadros clínicos diferentes, bem como várias manifestações poderiam vir de apenas uma causa.
No século XX, Freud assumiu as etiologias, mas acrescentou um importante aspecto, de que as manifestações patológicas mentais também estariam relacionadas a fatores ambientais – ex: interferência da família, sociedade. Dois grandes livros: Interpretação dos sonhos, e Psicopatologia da Vida Cotidiana.
O século XXI afirma que as doenças mentais tem sim etiologia, causas, mas é inquestionável que varias doenças mentais (como depressão e esquizofrenia) tem relação com alterações bioquímicas – moléculas que funcionam mal, ou estão em menor ou maior quantidade no indivíduo. Há comprovação de que a genética influi na doença mental, esta pode ser transmitida.
Kraepelin: tinha uma concepção da manifestação clinica das doenças mentais. Mostrava que havia interação entre déficits e alterações de processos mórbidos subjacentes
(etiologia orgânica), bem como falava das pré-condições existentes no sujeito.
Além de comprovar a correlação entre uma doença de base e a doença mental, ainda disse que existiam gradações.
Aplicações
No direito civil, há aplicação direta quanto à capacidade ou incapacidade de consentir, enquanto no direito penal, quanto à