psicologia
TEXTOS DE REFERÊNCIA PARA AULA:
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Psicólogo
Brasileiro: construção de novos espaços. 1ª ed.
Campinas: Átomo, 2005.
CASTRO, Lídia Rosalina Folgueira. A inserção e o
Papel do Psicólogo no Poder Judiciário. Cadernos
Temáticos, CRP/SP, vol. 10, pág. 9 - 13, setembro,
2005. acesso em: http://www.crpsp.org.br/portal/comunicacao/cadernos _tematicos/10/frames/fr_indice.aspx
Referência sugerida:
TRINDADE, Jorge. Manual de psicologia jurídica para operador do direito.3ª ed. São Paulo: Livraria do advogado,
2008.
Psicologia criminal ou Forense
Segundo Trindade (2008)
1- Vertente de estudo da Psicologia, consistente na aplicação dos conhecimentos psicológicos aos assuntos relacionados ao Direito (Leis), principalmente quanto à saúde mental, personalidade e comportamento da pessoa. Ou seja, designa a aplicação da Psicologia, seus quadros teóricos e metodológicos às questões judiciais.
2- Busca o estudo do comportamento criminoso (ou desviante), ao estudo das pessoas envolventes de situações familiares e de separação civil;
3- Clinicamente, tenta construir o percurso de vida dos indivíduos no dia-a-dia na sociedade em constantes relações jurídicas e todos os processos psicológicos que possam ter conduzido à doenças do sujeito, de estrutura familiar e do trabalho.
(AUTÓPSIA PSICOLÓGICA)
- Psicólogo Forense: atua nos processos criminais, nas Varas Especiais da Infância e da Juventude, utilizando métodos e procedimentos para avaliar os aspectos da personalidade e o grau de periculosidade de indivíduos adultos ou adolescentes, agentes de condutas tipificadas pela lei como criminosas;
- Psicólogo Jurídico: atua nos processos civis, dentro
(como peritos) ou fora (como assistentes técnicos) da instituição judiciária, analisando a dinâmica familiar das pessoas envolvidas nos litígios, nas Varas da
Família e nas Varas da Infância;
- Psicólogo Judiciário: especificação do