Psicologia organizacional
Para formalizar a relação de emprego, são necessários alguns documentos, cuja apresentação pelo novo empregado terá como finalidade, além da sua identificação, possibilitar o correto desempenho das obrigações trabalhistas da empresa. Documentos necessários para admissão:
A – 1 foto 3x4;
B- carteira de trabalho e previdência social (CTPS): Obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, mesmo em caráter temporário;
C- Atestado de saúde ocupacional;
D- Titulo de eleitor, para maiores de 18 anos;
Certidão de nascimento ou casamento;
Carteira de identidade civil (RG);
Comprovante de inscrição no cadastro de pessoas Físicas (CPF);
Documento de inscrição no PIS/PASEP;
Copia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de salário-família;
Importante: Os documentos solicitados para os ritos de admissão devem ser fotocopiados e devolvidos. Não é permitida a retenção de documentos originais ou fotocópias autenticadas de funcionários por pessoa jurídica ou física. CTPS necessita ficar sob a responsabilidade da empresa para formalizar o registro, devera ser devolvida ao funcionário no prazo Maximo de 48 horas.
2.2 - CTPS
A CTPS constitui prova fundamental do contrato de trabalho, bem como serva de prova nos atos em que se exija a certeira de identificação. As anotações na certeira de trabalho e previdência social serão feitas: na data base.
Promoções, aumentos espontâneos ou antecipações salariais; a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; no caso de rescisão contratual; necessidade de comprovação perante a previdência Social; na época gozo de férias.
O Art. 2º da portaria nº 41 de 28 de Março de 2007 e o art. 41 da CLT estabelecem que o registro de empregados conterá obrigatoriamente as seguintes informações:
1. Identificação do empregado (nome,data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade);
2. Numero e serie da CTPS;
3. Data de