Psicologia Jurídica - Estudo de Caso
De acordo com o texto uma pessoa com problemas mentais que comete um assassinato é encarada pela lei jurídica como infrator inimputável. Inimputável, pois, devido á alienação mental (desconexão com a realidade), são excludentes de culpabilidade, não são responsabilizados pelo ato. Já que não são julgados, culpados; recebem uma medida de segurança (Art. 96. As medidas de segurança são: I – internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; II – sujeição a tratamento ambulatorial), pois, o sujeito é considerado perigoso. Essa medida de segurança tem um prazo e segundo o Código Penal como disposto no art. 97, § 1º: A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de um a três anos. Assim, podemos concluir que a fixação da duração da medida de segurança é meramente enunciativa, pois a liberação ou desinternação do agente será sempre condicional. Existe um prazo mínimo (de um a três anos), que deve ser fixado pelo juiz, mas não tem prazo máximo definido.
No caso de Tunico, que assassinou os pais a golpes de faca e nega toda a autoria do crime e diz que só ficou sabendo que seus pais faleceram dentro da delegacia quando foi preso, isso se chama Fuga da realidade, pois, não há como saber o que realmente aconteceu no momento do crime. Tunico teve em sua adolescência várias internações psiquiátricas devido ao uso de drogas, a partir daí começou a apresentar comportamentos estranhos. E foi diagnosticado como portador de distúrbio antissocial acompanhado de interpretação delirante de cunho persecutório (estrutura psicótica), onde os sintomas são fala e pensamentos desorganizados, escutar, ver ou sentir coisas inexistentes (alucinações), pensamentos que "saltam" de um tópico para outro tópico não relacionado (pensamento confuso). Na estrutura psicótica, a