Psicologia forense e jurídica
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A primeira aproximação da Psicologia com o Direito ocorreu no final do século XIX e fez surgir o que se denominou “psicologia do testemunho”. Esta tinha como objetivo verificar, através do estudo experimental dos processos psicológicos, a fidedignidade do relato do sujeito, ou seja, verificar se os “processos internos propiciam ou dificultam a veracidade do relato”. Desta história inicial decorreu uma prática do profissional de psicologia voltada quase que exclusivamente para a realização de perícia, exame criminológico e parecer psicológico baseado no psicodiagnóstico, feitos a partir de algumas entrevistas e nos resultados dos testes psicológicos aplicados. Seus estudos revelaram que “a maior parte do conteúdo destes laudos era bastante preconceituosa, bem estigmatizante, e nada tinha de científico os instrumentos oferecidos pela psicologia tinham um uso que favorecia a eficácia do controle social e reforçava a natureza repressora que está inserida no direito, ao invés de garantir as liberdades e os direitos fundamentais dos indivíduos. Os psicólogos, procurando atender demanda do poder judiciário, buscaram se especializar nas técnicas de exame. E foi a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), em 1980, que atendeu a esta reivindicação criando, pela primeira vez no Rio de Janeiro, uma área de concentração, dentro do curso de especialização em psicologia clínica, denominada “Psicodiagnóstico para Fins Jurídicos”. Em 1986 passou por uma reformulação, tornando-se um curso de especialização independente do departamento de clínica, ficando ligado ao departamento de psicologia social. Psicologia jurídica é a área da psicologia que que se relaciona com os sistema de justiça, tanto nas questões teóricas como práticas. Em alguns s países denomina-se essa área como psicologia forense.No Brasil, o termo Psicologia Jurídica é o mais adotado por ser mais abrangente,apesar de alguns profissionais que preferem a denominação