DEBATE DA SÚMULA VINCULANTE
(ausentes, ocasionalmente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa)
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - Senhor Presidente, eu gostaria de propor apenas à reflexão da Corte, porque sei que não temos mais quorum, uma minuta de súmula vinculante que estou distribuindo agora aos eminentes pares e que teria a seguinte redação provisória, evidentemente. A proposta que faço tem o seguinte enunciado: “A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no artigo 206, IV, da Constituição Federal”. Estou adiantando para que os eminentes pares...
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES (PRESIDENTE) - Talvez fosse melhor aguardarmos. Consulto os pares. Se estiverem de acordo...
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO EROS GRAU – Senhor Presidente, perdoe-me, quero que fique registrada a minha ressalva. Tenho uma preocupação, inclusive.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES
(PRESIDENTE) - Quanto à ressalva todos estamos de acordo, mas ao mesmo tempo sabemos que a posição é majoritária.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO EROS GRAU - Mas não é isso, Senhor Presidente. Quero fazer uma observação do ponto de vista da minha posição na Corte. É breve. Hoje fico muito preocupado com o fato de da repercussão geral chegarmos diretamente à súmula. Porque há casos e casos. E hoje julgamos uma porção de recursos extraordinários, entre os quais seguramente há casos inteiramente distintos um do outro. Só queria anotar essa minha preocupação.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO MENEZES DIREITO -
Ministro Eros Grau, Vossa Excelência me permitiria fazer um esclarecimento? Vossa Excelência concluiu o raciocínio?
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO EROS GRAU - Era isso. Eu queria só deixar registrada a minha preocupação.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO MENEZES DIREITO – É que estamos fazendo a súmula exatamente sobre o caso específico desse processo,