Psicologia Judiciaria
JAGUARIAÍVA
2012
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PSICOLOGIA JUDICIÁRIA
Trabalho apresentado para obtenção de nota na disciplina de Medicina Legal do 5ᵒ Ano do Curso de Direito da Faculdade Jaguariaíva – ULT/ FAJAR.
Prof. Rodney G. G. Medina
JAGUARIAÍVA
2012
INTRODUÇÃO
A Medicina Legal estuda os diferentes elementos formadores das chamadas provas de convencimento. São estes fatores capazes de produzir a livre convicção a qual auxiliam quem tem a missão de julgar conforme a lei.
Em sucintas e poucas palavras, é a aplicação da psicologia aos processos penal e civil.
No processo penal moderno, por exemplo, é dado ao julgador apreciar livremente as provas e julgar segundo a sua livre convicção. Libertou-se, então, o magistrado, do obsoleto regime da prova legal ou axiomática, mas ressalve-se que não afastou a lei o seu dever de decidir segundo os ditames do bom senso, da lógica e da experiência.
Não se avilte, portanto, o livre convencimento lógico e fundamentado, bem como a decisão por íntima convicção, para que não se incrimine o ato de puro arbítrio.
1. CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS DE CONVICÇÃO.
Para a medicina, dividem-se as provas de convicção em objetivas e subjetivas.
Conforme se explanará sistematicamente no decorrer deste item, observar-se-á grande diferença entre aos dois gêneros da classificação.
2.1. Subjetivas.
2.1.1. Confissão ou prova verbal.
A confissão, conforme Pereira de Souza “é a declaração da verdade do fato, devendo, para julgar-se idônea e valiosa, ser livre e espontânea, coincidente com as circunstancias e feita em Juízo competente.”
É nada mais nada menos que o testemunho do fato por aquele que confessa.
Denominada como rainha das provas, conserva importância em matéria civil.
Contudo, diversamente da esfera civil, para o