PSicologia em Unidades Socioeducativas
INTERNAMENTO/PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
A história do tratamento dado com relação às crianças e adolescentes em nosso país coloca em evidência qual tipo de desenvolvimento constituímos para um projeto de nação, onde na família, em sua realidade desestruturada impossibilita suprir as necessidades básicas para a construção de um moral social, tanto pelo excesso como em geral pela falta de regras, na escola a partir da lógica de ser não iluminado que será segregado a partir de suas capacidades de se comportar adequadamente as exigências de um mundo feito para as elites, e pelo estado, com suas anomalias para construir e implementar políticas sociais e econômicas excludentes, constituindo em sua própria gênese experiências de todo tipo de violência e violações os direitos fundamentais para o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
A percepção da necessidade de um olhar mais crítico e contundente com nossas crianças e adolescentes fizeram necessária a criação de instrumentos que possam regulamentar tais direitos, assim como no ano de 1990, através da lei nº 8.069, criou-se o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, possibilitando leis que asseguram de forma propícia os direitos e deveres que possam proporcionar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em sua plenitude, onde posteriormente também um marco importante seria à criação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, que por sua vez, tem como objetivo a aplicabilidade das medidas socioeducativas formalizadas no estatuto, garantindo uma medida mais efetiva ao invés de uma exclusão da construção de cidadania. Dentro das várias formas de conflitar-se com a lei existe uma realidade que contrapõe informações que são divulgadas em massa pelas grandes mídias, dando uma ênfase maior de um alto agravamento em suas investidas. Os crimes cometidos por crianças e adolescentes tem tido um acréscimo com relação a sua