PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO E FUNDAMENTOS FILOSÓFICOS DA EDUCAÇÃO
DESAFIO PROFISSIONAL
Adriana Cristina Feliciano Pissinatto RA 9135273312
Ana Rita Staufaker Claus RA 9904002320
Eliane Kopieques Porto RA 9904001352
Gláucio José de Camargo Junior RA 8739145428
Tatiana de Fátima Padovezi RA 9136274915
Trabalho apresentado no primeiro semestre do Curso EAD de Licenciatura em Pedagogia, Universidade Anhanguera disciplina de Estrutura e Organização da Educação brasileira, Professora: Maria Clotilde Pires Bastos, tutora: Ozânia Santana
Piracicaba/SP
Abril de 2014
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96)
Art 1º, Art 3º ll e lll, Art 26 4º (12.796), Art 26-A 1º e 2º (lei 11.645) , Art 33 (lei 9.475), Art 58 (lei 12.796), Art 78 l e ll , art 79, Art 79-B Essas leis e artigos defendem as manifestações culturais, ao pluralismo de idéias, a contribuição das diferentes culturas e etnias que formaram nosso país, como negros, índios e europeus, o estudo de suas histórias e culturas, o direito de crianças com necessidades especiais frequentarem a rede regular de ensino, o respeito à liberdade religiosa , o dia da consciência negra comemorado anualmente no dia 20 de Novembro
Ensino fundamental obrigatório e gratuito (art. 4)
Carga horária mínima de oitocentas horas distribuídas em duzentos dias na educação básica (art. 24)
Prevê um núcleo comum para o currículo do ensino fundamental e médio e uma parte diversificada em função das peculiaridades locais (art. 26)
Formação dos especialistas da educação em curso superior de pedagogia ou pós-graduação (art. 64)
A União deve gastar no mínimo 18% e os estados e municípios no mínimo 25% de seus respectivos orçamentos na manutenção e desenvolvimento do ensino público (art. 69)
Prevê a criação do Plano Nacional de Educação (art. 87)
Parâmetros Curriculares Nacionais
(PCN)
Os parâmetros curriculares nacionais são