psicologa
ESTATUTO DO IDOSO
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
4ª edição
Brasília
Reimpresso em maio / 2010
O Estatuto do Idoso é uma conquista de todos os brasileiros.
Um país que protege socialmente os mais velhos, está cuidando das suas crianças, dos seus jovens e adultos, para que também envelheçam com dignidade.
Para mudar o futuro do Brasil, é preciso conhecer e valorizar o passado, sem deixar de cuidar do presente. O movimento nacional de idosos, protagonista dessa luta, é quem ensina uma lição de esperança, cidadania e respeito à vida humana.
Está publicação do Estatuto do Idoso deve servir para informar sobre os direitos assegurados por lei às pessoas idosas. O texto apresentado aqui é ainda uma homenagem aos homens e mulheres que, com sabedoria e experiência, estão participando da construção de um país melhor e para todos.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
4ª edição - reimpresso em maio/2010
É permitida a reprodução parcial ou total desta obra desde que citada a fonte. Tiragem: 39.000 exemplares
Sumário
Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 ................... 5
LEI N° 10.741,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2003
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1° É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2° O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-selhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3° É obrigação da